O Ministério Público Estadual
de Alagoas (MPEAL), por meio das Promotorias de Justiça Criminais, encaminhou,
no último dia 23, manifestação ratificando integralmente o conteúdo da denúncia
ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Arthur César
Pereira de Lira (PP/AL). O parlamentar é acusado de ter cometido os
crimes de peculato e lavagem de dinheiro quando ainda ocupava um assento na
Assembleia Legislativa de Alagoas. A ação penal, que havia sido apresentada ao
Supremo Tribunal Federal (STF), agora tramita na 3ª Vara Criminal da Capital.
A
denúncia contra o deputado chegou ao Ministério Público de Alagoas depois que o
STF definiu posição recentemente no tocante ao declínio de competência
decorrente do foro por prerrogativa de função. Como o inquérito que embasou a
ação penal trata de fatos ocorridos quando o denunciado ainda era parlamentar
estadual, o foro para discutir o assunto não é o Supremo, mas sim, a Justiça
estadual. Em razão disso, os autos foram encaminhados as Promotorias de Justiça
Criminais do MPE/AL que, após analisarem os argumentos apresentados pela
Procuradoria-Geral da República, ratificaram todas as acusações em desfavor de
Lira que, a partir do recebimento da denúncia por parte do Juízo da 3ª Vara
Criminal, já se encontra na condição de réu.
As acusações
A
petição traz elementos da época em que Arthur Lira era deputado estadual e
integrou a mesa diretora da Casa de Tavares Bastos, período compreendido entre
os anos de 2003 e 2006. Segundo a denúncia dos Ministérios Públicos Estadual e
Federal, o então parlamentar participou de maneira direta de um esquema
criminoso que desviou recursos públicos da Assembleia Legislativa de Alagoas,
que ficou mais conhecido como Operação Taturana. O esquema consistia na
apropriação de cheques emitidos em nome de servidores comissionados laranjas,
bem como na realização falsos empréstimos bancários
quitados com as verbas de gabinete.
Detalhando
a prática criminosa, a denúncia mostra que o esquema era baseado
na utilização de intermediários responsáveis por descontar na boca do
caixa ou depositar em suas própria s contas os cheques destinados ao pagamento
de servidores comissionados. Esses intermediários, que eram pessoas de
confiança ligadas aos deputados integrantes da mesa diretora, depois de estarem
com o dinheiro em mãos, tinham a obrigação de repassar os valores aos deputados
estaduais ou aos indivíduos indicados por eles. Inclusive, quando ouvidas em
depoimento oficial, essas pessoas confirmaram os repasses, admitindo que nunca
ficaram com qualquer parte do montante. Somente entre os anos de
2001 e 2007, Arthur Lira teve movimentação bancária
de mais de R$ 9,5 milhões. Dois dos seus intermediários chegaram a
ter cerca de R$ 12,4 milhões em conta, entre 2004 e 2005.
A
ação penal trata ainda de uma segunda fraude que também contou com a
participação de Arthur Lira. Ele e outros deputados estaduais contraíram
empréstimos pessoais junto aos bancos Rural e Bradesco e, para saldarem o
débito, utilizaram recursos da verba de gabinete. Ou seja, o grupo fez uso de
dinheiro público para pagar uma dívida particular.
E
para embasar ainda mais a denúncia, estão anexados aos autos documentos
apreendidos nas casas de deputados que comprovaram a utilização de cheques em
nome da Assembl eia Legislativa como garantia de quitação das parcelas dos
empréstimos contraídos.
Por
fim, a ação penal mostra que o grupo criminoso de Arthur Lira também
contratava empresas das áreas jurídicas e/ou financeiras por meio de
negociações fraudulentas, tudo com o objetivo de desviar mais verba da
Assembleia Legislativa de Alagoas.
Em
razão de todas as acusações, a PGR e o MPE/AL querem que Arthur Lira,
exatamente por ter cometido seis vezes os crimes de peculato e lavagem de
dinheiro, perca a função pública, que devolva todo o valor desviado (com
correção monetária e juros) dos cofres da Assembleia, que pague uma indenização
por danos morais coletivos no dobro do prejuízo causado ao erário e que seja
aplicada contra ele pena restritiva de liberdade (reclusão).
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