Os
desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
(TRE/AL), indeferiram, à unanimidade de votos, o pedido de solicitação de
tropas federais para cinco Zonas Eleitorais alagoanas. A inexistência dos
requisitos que autorizariam a medida interventiva foi justificativa para a
negativa do pleito, que foi julgado durante sessão realizada na tarde desta
quinta-feira (06).
De
acordo com o relator do pedido de requisição de força federal, desembargador
Alberto Maya de Omena Calheiros, os pedidos de tropas federais surgiram após a
Presidência do TRE/AL oficiar todos os juízes eleitorais para que fossem
informadas eventuais necessidade de reforço na segurança dos municípios.
O
juízes eleitorais da 5ª Zona (Viçosa, Cajueiro, Mar Vermelho e Pindoba), da 18ª
Zona (São Miguel dos Campos, Jequiá da Praia e Roteiro), da 27ª Zona (Mata
Grande e Canapi), 47ª Zona (Campo Alegre e Limoeiro de Anadia) e da 53ª Zona
(Joaquim Gomes, Campestre, Flexeiras e Novo Lino) narraram suas situações
locais e solicitaram ao Tribunal o reforço na segurança.
“Instado
a manifestar-se sobre a questão, o governador encaminhou ofício a este Tribunal
para informar que não existem indicativos que demonstrem a necessidade de
convocação de tropas federais para o reforço da segurança nas eleições gerais
deste ano”, evidenciou o desembargador eleitoral, ressaltando, ainda, que “o comando-geral
da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) já está realizando o planejamento
necessário para o emprego operacional do contingente policial, visando ao
reforço do policiamento nas municipalidades”.
Também
de acordo com o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral não há
indicação de fatos que justifiquem a presença das forças federais em Alagoas.
Ao TRE/AL, o órgão apresentou um relatório elaborado pelo setor de Inteligência
da Polícia Militar sobre a situação de segurança pública de cada município
alagoano, em face do pleito que se aproxima.
Situação em alguns
municípios é caracterizada como acirrada
Para
a PM/AL, os municípios que exigem maior atenção são: Cajueiro, Chã Preta,
Limoeiro de Anadia, Rio Largo, Satuba e Viçosa, todos classificados como
“acirrado” na classificação da situação de segurança. Nenhum município foi
classificado como “extremamente acirrado”.
“Faz-se
necessário a justificativa suficiente, que demonstre a necessidade de
intervenção federal no aparato de segurança pública do Estado e, de acordo com
a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, deve estar devidamente
configurada a incapacidade do efetivo policial local suprir a demanda para que
seja autorizado o encaminhamento das tropas federais”, ressaltou o
desembargador Alberto Maya.
Ao
final do julgamento, o Pleno do Tribunal sugeriu a possibilidade de reforço do
policiamento na jurisdição da 5ª, 18ª, 27ª, 47ª e 53ª Zonas Eleitorais, em
razão dos problemas descritos pelos respectivos magistrados.
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