Cálculo 85/95 será
substituído pelo 86/96; entenda o que muda
O
trabalhador que quer solicitar aposentadoria por tempo de contribuição a partir
do próximo dia 31 terá uma dificuldade a mais para evitar o desconto do fator
previdenciário no benefício, já que o cálculo 85/95 será substituído pelo
86/96.
O
fator previdenciário é um índice aplicado nas aposentadorias por tempo de
contribuição, que reduz o valor de quem pede mais cedo o benefício.
A regra 85/95 foi criada
para garantir o benefício integral, sem o corte do fator, para trabalhadores
cuja soma da idade ao tempo de contribuição, no pedido da aposentadoria,
resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Os segurados interessados
em solicitar aposentadorias ainda nesta semana devem ficar atentos aos
horários de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
A central de
teleatendimento 135 funcionará das 7h às 19h, nos dias 24 e 31.
Pedidos apresentados pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br
não vão enfrentar restrição de horários.
A data que conta para o
acesso ao benefício é a do agendamento, e não a do atendimento no posto.
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