O Ministério Público Estadual de Alagoas
(MPE/AL) requereu e o Poder Judiciário deferiu: estão bloqueados R$ 5
milhões das contas das faculdades
Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), Anchieta do Recife (FAR), Santo
Augusto (Faisa), Excelência (Faex) e do Instituto de Educação e
Tecnologias (INET). A medida judicial foi
acatada após a 1ª e a 2ª Promotorias de Justiça de União dos Palmares ajuizarem
uma ação civil pública contra essas instituições, no último mês
de março. Todas são acusadas de lesar centenas de estudantes ao
não emitirem diplomas de conclusão de curso.
Na
petição, os promotores de justiça Carlos Davi Lopes e Adilza Inácio de Freitas
alegaram que as cinco faculdadesfazem exploração irregular de serviços
educacionais, o que terminou causando um
prejuízo milionário para uma grande quantidade
de universitários daquele município. E, segundo eles, a ação civil
pública tem justamente o objetivo de conseguir reparar os danos materiais
e morais causados às vítimas.
“Essas unidades de ensino ofertam irregularmente
cursos de graduação de Pedagogia e Administração de Empresas no município de
União dos Palmares/AL, ou seja, sem o devido credenciamento e autorização do
Ministério da Educação (MEC), mediante posterior validação de certificado por
Instituição de Educação Superior diversa, devidamente credenciada, valendo-se
de estratagema que tenta dar aparência de legalidade a tais operações e se
esquivando da fiscalização governamental levada a efeito pelo governo
federal”, diz
um trecho da ação.
“O agir dos demandados ofende diretamente a
concreção do direito fundamental à educação (CFRB, art. 6º), além de constituir
prática abusiva em relação aos consumidores (inclusive os potenciais), cenário
que evidencia a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para fazer
cessar tais ilicitudes. Por isso, a ação é dirigida a ressarcir os consumidores
ludibriados pelas práticas enganosas”, argumentam os promotores.
A decisão
favorável
Em
sua decisão, a juíza Soraya Maranhão, da 1ª Vara de União dos Palmares, acatou os argumentos apresentados porCarlos Davi
Lopes e Adilza Inácio de Freitas. Segundo a magistrada, a legislação até permite que
os centros universitários e as universidades solicitem credenciamento de campus
fora da sua sede, desde que o município esteja localizado no mesmo
estado dessa sede. “Mesmo que a
demandada possuísse credenciamento em sua sede à época das matrículas dos
alunos, denota-se que a sucursal de União dos Palmares não estaria acobertada
para a expedição dos certificados, pois estaria diante de clara afronta aos
ditames normativos”, destacou ela.
Para
a juíza, os estudantes saíram prejudicados por concluírem os cursos e não
receberem seus diplomas e, exatamente em razão
disso, o valor foi bloqueado para garantir que o
patrimônio das instituições não seja dilapidado e que os alunos não fiquem
impossibilitados de receber possíveis indenizações.
A
novela para concluir os cursos
De
acordo com as investigações do Ministério Público, no segundo semestre de 2013,
o então secretário de Educação de União dos Palmares anunciou aos munícipes a
chegada de uma instituição de ensino superior na cidade, que ofertaria os
cursos de graduação de Pedagogia e Administração de Empresas, por meio da
Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire). Em razão desse
comunicado, várias pessoas se interessaram pelos cursos, sobretudo pela
facilidade de estudar no próprio município e pelo razoável custo das
mensalidades, fixadas no início em R$ 156,00.
“O sonho de possuir um diploma em curso superior
estava correndo bem. Mas, ao transcurso de cinco períodos, os alunos foram
surpreendidos com uma matéria veiculada num jornal que relatava irregularidades
no credenciamento para oferecimento de graduação fora da sede de várias
instituições, e uma das quais era a Fadire. Vale asseverar que essa Fadire era
mantida pela Sociedade de Desenvolvimento do Ensino Superior do Vale do
Capibaribe (Sodecap) LTDA – EPP, sediada em Pernambuco, e conforme informações
colhidas no Portal e-MEC, ela não possuía autorização para oferecimento de
graduação fora da cidade de origem, o que resultou em seu descredenciamento
pelo Ministério da Educação em 17 de outubro de 2018, por meio da Portaria 692,
em virtude das irregularidades cometidas na disponibilização de curso superior
em localidade distinta de Santa Cruz do Capibaribe, interior pernambucano”,
detalharam os promotores na ação.
Após
esse descredenciamento, uma nova instituição se disponibilizou a receber os
alunos de União dos Palmares: a FAR – Faculdade Anchieta do Recife. Porém,
receosos da problemática com a Fadire, os alunos procuraram a Promotoria de
Justiça de União dos Palmares, narrando os fatos e pedindo que o Ministério
Público interviesse, a fim de terem maiores garantias na expedição do diploma
pela nova faculdade. E o MPE/AL tentou garantir esse direito, tendo celebrado,
em 3 de fevereiro de 2016, um termo de compromisso entre a OESA – Organização
de Ensino Superior Anchieta que mantinha a FAR e o Ministério Público de
Alagoas. No documento, a instituição se comprometeu a receber os alunos e a
expedir os diplomas ao término do curso.
“Entretanto, não passava da mesma fraude cometida
pela Fadire, consistente no oferecimento de curso de graduação fora do local da
sede, em claro desrespeito à normativa do MEC. Sem falar que as instituições
não mantinham qualquer estrutura física ou de apoio aos usuários de seus
serviços em União dos Palmares, sempre indicando um representante da própria
cidade para dialogar com os alunos”, revelou a ação civil pública.
“Ao término do penúltimo período, o senhor Gedalias
Pereira de Lima Filho informou aos alunos que a Faculdade Anchieta do Recife
não poderia concluir a graduação, argumentando que ela já tinha atingido o
número máximo de certificados de conclusão de curso autorizados pelo MEC. Nessa
linha, esse mesmo representante da instituição obrigou os alunos de Pedagogia a
migrarem para o Instituto de Educação e Tecnologias – INET, localizado em
Salvador/BA, enquanto os alunos de Administração foram obrigados a ir para a
Faculdade Santo Augusto – Faisa, cuja sede é em Santo Augusto/RS. Após essa
nova troca, os alunos cursaram o último período com as supramencionadas
instituições e fizeram colação de grau e festa de formatura”, contaram os
promotores.
Entretanto,
já depois da colação de grau, os estudantes tiveram outra ingrata surpresa. O
certificado de conclusão de curso e histórico escolar das disciplinas foram
emitidos pela Faculdade Kurios – FAK, atualmente nominada de Faculdade
Excelência – FAEX, mantida pelo Instituto Cristão de Desenvolvimento Humano
LTDA, localizada em Maranguape/CE, que também não pode expedir diplomas fora de
sua sede. “Ou seja, as instituições de ensino deram um verdadeiro golpe nos
alunos, frustrando sonhos e expectativas de uma vida melhor. Escolheram pobres
cidades do interior alagoano e pessoas humildes para alimentar o desejo do
diploma durante cinco anos. O sofrimento psicológico imposto a esses estudantes
é inestimável, não se olvidando das privações materiais a quem foram submetidos
para conseguir honrar as mensalidades”, argumenta a ação do Ministério Público.
“Nenhum aluno conseguiu diploma de conclusão de
curso, muitos deles já estão empregados na área em que se formaram, outros já
estão finalizando cursos de pós-graduação. Por isso, faz-se necessário, pois,
uma rápida intervenção do Poder Judiciário, a fim de garantir a reparação dos
danos suportados pelos alunos, sendo esse o objeto da presente ação”, alegaram
Carlos Davi Lopes e Adilza Inácio de Freitas.
Bloqueio
de bens
Para
garantir o ressarcimento em danos morais e materiais sofridos pelos estudantes,
o Ministério Público de Alagoas requereu, em março último, o bloqueio de R$ 5
milhões das contas das cinco faculdades acusadas de aplicar o golpe.
“Queremos a condenação dos réus, nos termos do art.
95 do Código de Defesa do Consumidor, ao ressarcimento dos danos materiais
sofridos pelos alunos matriculados nos cursos de Pedagogia e Administração
ofertados pelos réus na cidade de União dos Palmares, consistentes na
totalidade dos todos os valores pagos, individualmente, pelos estudantes
matriculados, referentes à matrícula, taxas e mensalidades, com a devida
correção monetária. E ademais, o ressarcimento dos danos morais sofridos, no
mesmo valor dos danos materiais apurados, de forma cumulativa”, explicaram os
autores da ação civil pública.
As
investigações das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de União dos Palmares contaram
com o apoio do Núcleo de Defesa da Educação do MPE/AL.
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