O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou
uma decisão liminar (provisória) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que
impedia o
Em despacho
publicado nesta quinta (11), presidente da Corte, ministro Dias Toffoli,
argumenta que medida afetava normalidade da rede
governador Rui Costa (PT) de exigir de diretores e vice-diretores de
escolas da rede estadual dedicação integral às suas atividades.
A proibição imposta ao
governador é decorrente de um mandado de segurança coletivo impetrado pela
APLB-Sindicato, a fim de que a gestão do petista se abstivesse de exonerar
dirigentes da gestão escolar entre 2016-2020.
A decisão de Toffoli defere
liminar na Suspensão de Segurança ajuizada pelo governo do Estado.
Em despacho publicado nesta
quinta-feira (11), o ministro do STF argumenta que a liminar concedida pelo
TJ-BA, contudo, vinha afetando a normalidade da gestão das escolas públicas da
Bahia, bem como o exercício das atribuições constitucionais do Poder Executivo
local.
“Em razão dessa ordem
judicial, alguns dirigentes de escolas têm sido mantidos formalmente à frente
delas, mas sem se dedicarem a esse mister, com a necessária exclusividade
exigida por lei”, assinala.
O regime funcional de
dedicação exclusiva é requisito para o exercício dos cargos e consta da Lei
estadual 14.032/2018, que alterou o Estatuto do Magistério do Estado da Bahia.
Para Toffoli, o dispositivo
não apresenta qualquer ilegalidade ou excepcionalidade que permita afastar sua
aplicação a partir do momento de sua promulgação.
Em sua avaliação, é
prerrogativa do chefe do Poder Executivo a livre nomeação de ocupantes de
cargos em comissão na administração que exerce, dentre outras funções, as de
chefia em unidades escolares “ainda que seus ocupantes tenham sido escolhidos
por meio de eleições diretas para o exercício de determinado mandato”.
0 Comentários