Projeto determina o fornecimento de antineoplásicos, e agora vai à sanção presidencial
Foi aprovada nesta quinta-feira (10), na Câmara dos Deputados, a medida provisória 1.067/2021, que torna obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de remédios de uso oral contra o câncer. O texto já havia sido aprovado pela Casa em 2021, mas retornou para análise após a aprovação no Senado com mudanças, e agora vai à sanção presidencial.
Segundo a proposta, os planos devem fornecer o tratamento com os chamados antineoplásicos – medicamentos contra o câncer – desde que haja prescrição médica, um registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a aprovação do medicamento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O texto determina que os remédios precisarão ser fornecidos diretamente aos pacientes ou representantes legais em até 10 dias depois da recomendação médica.
Os deputados aprovaram parte de uma emenda que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer devem ser concluídos em 120 dias após a protocolação do pedido, prorrogáveis por mais 60.
A Casa rejeitou a outra parte da emenda número 2, que abria a hipótese de rejeição de um medicamento em caso de indisponibilidade aos prestadores de serviço de saúde, no âmbito da saúde suplementar, ou caso exista outro impedimento relevante para sua incorporação.
A emenda número 3 também foi rejeitada. Ela vedava quaisquer reajustes nos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei nº 9.656, de 1998, que pudessem visar a equilibrar financeiramente os contratos em decorrência das incorporações realizadas.
Por bahia.ba
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