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A Justiça Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso negou o pedido do candidato a prefeito Mário Galinho, do PSD, que solicitava a remoção das barracas conhecidas como “capeteiros” durante o evento Copa Vela.
Mário Galinho alegou que a instalação das barracas próximas ao seu comitê eleitoral, na Avenida Apolônio Sales, no Centro da cidade, poderia interferir em seus eventos de campanha programados para os dias 5 a 8 de setembro. A Copa Vela é considerada o maior evento realizado na cidade, movimentando a economia local com a geração de centenas de empregos diretos e indiretos, fortalecendo o turismo e aquecendo o mercado local.
Na decisão, o juiz eleitoral Reginaldo Coelho Cavalcante destacou que a questão envolve planejamento administrativo municipal, o que não se enquadra na competência da Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra o pedido, por falta de provas de que as barracas teriam a intenção de prejudicar a coligação.
O processo foi arquivado, e a estrutura do evento Copa Vela permanecerá conforme planejado, com as barracas posicionadas de acordo com o projeto inicial aprovado pela prefeitura em conjunto com os comerciantes.
Por: politicalivre.com.br
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