O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (8/9), por oito votos a um, que quem se aposentou antes de dezembro 1998 pode ter reajuste até o teto de R$ 1.200. A decisão foi para um caso específico, mas por ter repercussão geral, orienta casos semelhantes.
Antes de dezembro 1998, o teto de aposentadoria pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) era de R$ 1.081,50. Uma emenda constitucional aprovada naquele ano fixou o valor em R$ 1.200. Um aposentado que teve sua aposentadoria calculada na época da vigência do valor antigo pediu a correção na Justiça, o que foi acatado nesta decisão do STF. O teto da aposentadoria para quem se aposentar hoje é de R$ 3.416,54.
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) contestou o pedido porque não há previsão orçamentária para bancar o aumento das aposentadorias. O governo também afirmou que a concessão do benefício é um ato único, sobre o qual não pode retroagir legislação posterior. O argumento convenceu apenas o ministro Antonio Dias Toffoli.
0 Comentários