O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (07/10), rejeitou as
contas da Câmara de Paulo Afonso, da responsabilidade de Antônio Alexandre dos
Santos, relativas ao exercício de 2009.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 2
mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$ 532.447, referente a saída de numerários sem comprovação. Cabe recurso da
decisão.
A Câmara de Paulo Afonso recebeu transferência de duodécimos na ordem de R$
4.989.088 e realizou despesa em igual valor.
Foram abertos créditos suplementares no valor de R$ 1.167.127, com a
utilização de recursos de suporte decorrentes de anulação de dotações.
Contudo, o valor diverge do registrado no demonstrativo de despesas R$
1.172.407, resultando numa diferença de R$ 5.280.
Também houve divergência no importe de R$ 106.670, pertinenete a alterações do
quadro de detalhamento de despesa, uma vez que os valores das portarias
perfazem o total de R$ 115.430, enquanto o demonstrativo de despesa revela o
valor de R$ 222.100.
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