A decisão da justiça, que concede liminar à prefeitura permitindo-lhe abrir créditos suplementares após negativa dos vereadores, traz à tona um debate sobre a interferência do Poder Judiciário sobre o Legislativo. O artigo 2º da Constituição Federal, que trata da independência dos poderes, estabelece que eles são independentes e harmônicos entre si e que, portanto, um não interfere no outro.
Mas as últimas decisões tomadas em favor do Executivo Municipal pelo Judiciário, são preocupantes, posto que se assemelham a uma unilateralidade sem precedente no município.
A interferência do judiciário na área de atuação legislativa altera o entendimento dos vereadores na análise dos textos e caracteriza usurpação de poder.
Atos dessa natureza levaram o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) a apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que garante ao Legislativo o direito de sustar os atos considerados exorbitantes do Judiciário para o Legislativo.
Após ter seus projetos rejeitados no legislativo, a prefeitura apelou para a irrefutável decisão da justiça sem que esta levasse em consideração o incauto silêncio do prefeito diante dos inúmeros requerimentos enviados pela Câmara solicitando informações dos gastos do Executivo.
Há de se destacar também, que para fazer coro em sua súplica perante a justiça, a PMPA arregimentou o apoio da sua hoste que atende pelos nomes de ASCOPA, CDL e Sindicato Patronal, aliás, entidades às quais não se pode dar crédito por tamanha subserviência aos interesses do Executivo.
Como única ação cabível, os vereadores ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça (TJ) para derrubar a liminar, uma vez que o juiz desconsiderou o fato do Executivo ter gastado quase meio bilhão de reais sem justificar-se ao Legislativo.
A atitude do Judiciário Municipal ignorou despropositadamente um preceito constitucional, uma vez que a Carta Magna erigiu à categoria de cláusula pétrea a separação dos poderes.
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ResponderExcluirA interferência que atualmente nos atinge é por demais desastrosas .JUDICIÁRIOS/LEGISLATIVO/EXECUTIVO. As Leis mal elaboradas é o sinal de incompetência dos entre GOVERNO. Em Paulo Afonso não seria diferente. Judiciário interferir no Legislativo, o Executivo local atender somente aos seus interesses quando o Judiciário lhes faz bem. Nesta ultima semana o Judiciário dá uma liminar a favor do Executivo que perdeu para os vereadores que solicitaram a prestação de contas da Secretaria de Saúde diante de muitas solicitações das aplicações do numerário destinado a saúde em Paulo Afonso, negada as informações reprovaram o remanejamento do valor superior a mais de R$ 2 milhões para socorro as contas desta secretaria que não fechavam em 2011. Engraçado e sarcástico como de imediato se cumpriu a LIMINAR que deixa em duvida se realmente o judiciário poderia intervir desta maneira no poder Legislativo. Via ai a duvida se realmente porque não cumpriu a LIMINAR em favor dos CONCURSADOS. Pelo que sabemos na prefeitura de Paulo Afonso são mais de 2 ou 3 mil funcionários APANIGUADOS do gestor/alcaide. Perguntar não ofende, até onde vai os interesses próprios do gestor paulafonsino?.