Por Alexandre Figueiredo

A presidenta Dilma Rousseff sancionou  lei aprovada pelo Congresso Nacional que define como crime hediondo a exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas consideradas vulneráveis, como adultos que se equiparam a esta condição típicamente infanto-juvenil, ou seja, sem capacidade de discernimento ou de autodefesa devido a doenças ou limitações psicológicas.

A medida vale para casos de atividade sexual remunerada, a pornografia infantil e a exibição feita em espetáculos sexuais públicos ou privados. Mesmo que não haja o ato sexual propriamente dito, o crime ocorre também quando há outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique em proximidade física entre a vítima e o agressor.

Também está sujeito à sentença criminal aquele que promover ato libidinoso ou praticar sexo com alguém entre 14 e 18 anos no âmbito da prostituição. Na Lei do Crime Hediondo (8.072/90), o estupro de crianças, adolescentes e adultos vulneráveis já está incluído na lista.

Apesar da definição como crime hediondo, a pena é considerada branda, de quatro a dez anos de reclusão, e a mesma deverá começar a ser cumprida em regime fechado. No entanto, para réus primários, pode haver progressão para semi-aberto depois de dois quintos da pena e, se reincidente, de três quintos. Mas a sentença proíbe fianças e benefícios como anistias, graças e indultos natalinos.

E A INTELECTUALIDADE "BACANA"?

A grande questão é como a medida irá refletir na intelectualidade cultural dominante, que adota no caso uma postura bastante ambígua, já que ela se opõe a atos sexuais explícitos e feitos num contexto criminoso, como o estupro, mas aprova insinuações de sensualismo para o público infanto-juvenil em espetáculos de entretenimento.

Já houve intelectuais definindo espetáculos "sensuais" envolvendo adolescentes como "iniciação sexual das jovens pobres". Gêneros como o "pagodão", da Bahia, e o "funk", seja "funk carioca" e "funk ostentação", sugerem, em seus espetáculos e músicas, a insinuação de erotização do público infanto-juvenil, sob o consentimento das famílias e até de acadêmicos.
A pornografia no "funk" em geral já foi definida como "discurso direto", como se fosse algum preconceito criticar a banalização do sexo no ritmo. E os ídolos que abordam a pornografia são naturalmente defendidos por intelectuais como se eles também pudessem ser curtidos pelo público infanto-juvenil, já que não existe alguma advertência contra isso.

A lei sancionada por Dilma ainda não descreve, aparentemente, casos como apologia da erotização infanto-juvenil, que é um dos estímulos para a exploração sexual de crianças e adolescentes, talvez por serem considerados crimes comuns, sem efeito rigorosamente prático.


Além da lei, Dilma também lançou o aplicativo para telefones celulares e tablets, o Proteja Brasil, em parceria com a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância). Com o aplicativo, pode-se usar essas tecnologias para denunciar atos de exploração sexual previstos na lei.