Por Alexandre Figueiredo
A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei aprovada pelo Congresso Nacional que define
como crime hediondo a exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas
consideradas vulneráveis, como adultos que se equiparam a esta condição
típicamente infanto-juvenil, ou seja, sem capacidade de discernimento ou de
autodefesa devido a doenças ou limitações psicológicas.
A medida vale para casos de atividade sexual remunerada, a
pornografia infantil e a exibição feita em espetáculos sexuais públicos ou
privados. Mesmo que não haja o ato sexual propriamente dito, o crime ocorre
também quando há outra forma de relação sexual ou atividade erótica que
implique em proximidade física entre a vítima e o agressor.
Também está sujeito à sentença criminal aquele que promover
ato libidinoso ou praticar sexo com alguém entre 14 e 18 anos no âmbito da prostituição.
Na Lei do Crime Hediondo (8.072/90), o estupro de crianças, adolescentes e
adultos vulneráveis já está incluído na lista.
Apesar da definição como crime hediondo, a pena é
considerada branda, de quatro a dez anos de reclusão, e a mesma deverá começar
a ser cumprida em regime fechado. No entanto, para réus primários, pode haver
progressão para semi-aberto depois de dois quintos da pena e, se reincidente,
de três quintos. Mas a sentença proíbe fianças e benefícios como anistias,
graças e indultos natalinos.
E A INTELECTUALIDADE "BACANA"?
A grande questão é como a medida irá refletir na
intelectualidade cultural dominante, que adota no caso uma postura bastante
ambígua, já que ela se opõe a atos sexuais explícitos e feitos num contexto
criminoso, como o estupro, mas aprova insinuações de sensualismo para o público
infanto-juvenil em espetáculos de entretenimento.
Já houve intelectuais definindo espetáculos
"sensuais" envolvendo adolescentes como "iniciação sexual das
jovens pobres". Gêneros como o "pagodão", da Bahia, e o
"funk", seja "funk carioca" e "funk ostentação",
sugerem, em seus espetáculos e músicas, a insinuação de erotização do público
infanto-juvenil, sob o consentimento das famílias e até de acadêmicos.
A pornografia no "funk" em geral já foi definida
como "discurso direto", como se fosse algum preconceito criticar a
banalização do sexo no ritmo. E os ídolos que abordam a pornografia são
naturalmente defendidos por intelectuais como se eles também pudessem ser
curtidos pelo público infanto-juvenil, já que não existe alguma advertência
contra isso.
A lei sancionada por Dilma ainda não descreve,
aparentemente, casos como apologia da erotização infanto-juvenil, que é um dos
estímulos para a exploração sexual de crianças e adolescentes, talvez por serem
considerados crimes comuns, sem efeito rigorosamente prático.
Além da lei, Dilma também lançou o aplicativo para telefones
celulares e tablets, o Proteja Brasil, em parceria com a UNICEF (Fundo das
Nações Unidas para a Infância). Com o aplicativo, pode-se usar essas
tecnologias para denunciar atos de exploração sexual previstos na lei.
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