O prefeito Municipal de Jeremoabo
(BA), Antonio Chaves, sancionou a LEI Nº. 539, de 01 de Junho de 2017, aprovada
pela Câmara Municipal e que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Apoio
a Agricultura Familiar – FUMAF”.
O Projeto de Lei que foi uma
iniciativa do Executivo Municipal dá um passo importantíssimo para melhoria dos
recursos no setor Agropecuário, dos mais importantes do setor econômico do
município.
Pela Lei, o Fundo Municipal de Apoio
a Agricultura Familiar (FUMAF), tem o objetivo de dinamizar as Atividades,
Ações, Programas e Projetos voltados para o desenvolvimento rural sustentável
do Município, e com recursos que podem ser concebidos e operacionalizados pela
União, pelo Estado da Bahia, pelo Consórcio Público a que o Município integra,
por Instituições da Sociedade Civil ou pelo próprio Município.
O FUMAF será gerido conjuntamente
pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal de Finanças e pelo Secretário
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, e os recursos estarão
limitados à execução das seguintes finalidades:
a) Custeio de Patrulha Mecanizada;
b) Promoção de Assistência Técnica e
Extensão Rural (ATER);
c) Regularização Fundiária de Imóveis
Rurais;
d) Cadastramento e Regularização
Ambiental de Propriedades Rurais (CEFIR);
e) Atividades do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Sustentável – CMDS.
Um importante item de transparência e
controle, no seu Art. 7º., determina que as contas do FUMAF, além do processo
convencional de supervisão e fiscalização por parte dos Órgãos de Controle,
serão apreciadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS),
com emissão de parecer a ser enviado à Câmara Municipal de Vereadores, até o
dia 28 de fevereiro de cada exercício, referente ao exercício anterior.
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