No final do ano passado, 2017, o Prefeito em exercício, da cidade de
Paulo Afonso na Bahia, Flávio Henrique, assinou o decreto de Nº 5378 que criou
a chamada “Gratificação Natalina”. Este benéfico só alcançou aqueles que tem
cargos de Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador
Geral e Controlador Geral, deixando de fora todos os outros cargos
Comissionados.
Mas o que teria levado o “Papai Noel” municipal a criar salários extras
só para alguns privilegiados?
No dia 16 de novembro do mesmo ano, o TCM – Tribunal de Contas dos
Municípios, publicou o Parecer Técnico de nº 14/2017 e nele dizia que, “de
acordo com a mais recente Jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, o
pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário a agentes políticos é
compatível com o artigo 39, §4º, da Constituição Federal, desde que Lei local
disponha sobre o cabimento de tais parcelas”, ou seja, a prefeitura de
Paulo Afonso não estaria obrigada a realizar o pagamento já que não há uma Lei
anterior o autorizasse.
Com o parecer técnico nas mãos, o então prefeito determinou que fossem
feitos os pagamentos. Se uma Lei já houvesse no município determinando que
fossem feitos, não haveria nada a ser contestado pela população local. Mas o
que se sabe é que não há. E é neste ponto que o legal se torna imoral.
Aquele que determinou o pagamento da chamada “gratificação natalina”,
soube muito bem ler o parecer do TCM, mas parece que esqueceu a parte em que
diz que, “desde que Lei local disponha sobre o cabimento de tais parcelas”.
Enquanto foram criadas novas despesas para os “amigos”, tem categorias
de funcionários do município estão a alguns anos sem ter aumento, e muitos
estão com férias vencidas de dois, três e até cinco anos.
Do blog dimasroque.com.br
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