O juiz
Maurílio da Silva Ferraz determinou que seja expedido mandado de prisão contra
o ex-prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, condenado a 16 anos e
dois meses por apropriação de bens públicos, falsificação de documentos, fraude
em licitações, entre outros crimes. A pena, que também inclui o pagamento de
multas, foi imposta pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas em setembro de
2016.
Toninho
Lins, como é mais conhecido, aguardava em liberdade o julgamento de um Agravo
em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Procuradoria Geral
da Justiça de Alagoas (PGJ) requereu o início da execução provisória da pena
imposta ao réu. O ex-prefeito, por sua vez, argumentou que os efeitos da
decisão do Pleno ocorreriam apenas depois do trânsito em julgado.
Ao
analisar o caso, o juiz Maurílio Ferraz deferiu o pedido feito pela
Procuradoria, para que fosse dado início à execução provisória da pena. “O
processo de execução poder-se-ia iniciar, inclusive, de ofício por impulso
deste magistrado, desde que possível o início do cumprimento da pena fixada em
ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, quando ainda
pendente de julgamento o Agravo em Recurso Especial”, afirmou.
Na
decisão, Maurílio Ferraz citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
segundo a qual os recursos extraordinários não possuem efeito suspensivo,
devendo o acórdão condenatório ser executado provisoriamente, mediante a
expedição de guia de recolhimento provisória da pena privativa de liberdade.
“Acrescente-se
que o acórdão, atacado por meio de recursos especial e extraordinário, ao
condicionar a expedição de guia ao trânsito em julgado, nitidamente se referia
à guia de execução definitiva. Por outro lado, o que a Procuradoria de Justiça
almeja é a execução provisória”, ressaltou o magistrado, em decisão datada de
26 de fevereiro.
Matéria
referente ao processo nº 0002315-53.2012.8.02.0000
Fonte: TJAL
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