Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido feito
pela Associação dos Analistas de Comércio Exterior para que servidores tivessem
folga no Dia do Evangélico, comemorado em 30 de novembro. A solicitação era de
que a data fosse considerada feriado federal.
A decisão mantém a sentença da 8ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, que também negou o pedido. De acordo com a
associação, a negativa representa uma afronta ao direito à liberdade de culto e
de fruição de feriado.
Para a relatora do processo, desembargadora Gilda Sigmaringa
Seixas, o feriado deve acontecer somente no Distrito Federal e não em todo o
território nacional, aplicando-se somente a órgãos da administração direta,
indireta, autárquica e fundacional da região. Ainda segundo ela, já no âmbito
da União, a data não deve ser declarada feriado, não podendo ser concedida
folga.
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