O Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) reverteu a desativação de comarcas do interior de entrância inicial, a
partir de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida em
setembro deste ano. No ato que determina a reversão da desativação, é dito que
a medida visa “garantir a regular prestação jurisdicional”.
Com a reversão, os processos
digitais de competência das comarcas desativadas, distribuídos para as comarcas
agrupadoras, deverão ser transferidos para as comarcas de origem. Os processos
físicos encaminhados ao TJ-BA, para fins de digitalização, deverão ser
remetidos para as comarcas de origem. O ato de reversão não havia sido
publicado antes por uma expectativa de modificação da decisão do CNJ, o que não
ocorreu nos últimos meses. O ato de reversão é assinado pelo presidente
interino do TJ, desembargador Augusto Lima Bispo e pelos corregedores Lisbete
Teixeira e Salomão Resedá.
Em julho deste ano, o TJ-BA decidiu desativar 18 comarcas de entrância inicial.
A decisão motivou a abertura de pedidos de providência no CNJ por prejudicar a
população baiana no acesso à Justiça. Na época, a Ordem dos Advogados do Brasil
– Seção Bahia (OAB) iniciou uma campanha pela valorização da Justiça de 1º
Grau.
As
comarcas que estariam programadas para serem desativadas e que não vão ser mais:
Antas,
Belo Campo, Cipó, Governador Mangabeiras, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itagiba,
Jitauna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, São Félix,
Santana, Sapeaçu, Tanhaçu, Taperoá, Teofilândia.
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