O
vereador Adeilson Duarte Dantas, do município de Olho D’Água das Flores, foi
afastado do cargo pelo prazo de 180 dias ou até o término da instrução
processual sobre possível prática de improbidade administrativa, sem prejuízo
da remuneração e de medidas coercitivas, caso necessário. A decisão, desta
quarta-feira (22), é da juíza Nathallye Costa Alcântara de Oliveira.
De acordo com os autos, o
vereador teria dito ao seu irmão por parte de pai, José Túlio Silva Miranda,
que daria uma ajuda de R$ 100,00 mensais desde que recebesse depósitos de R$
1.004,24, sacasse e repassasse R$ 900,00 para o próprio vereador. Para isso,
Adeilson solicitou que José Túlio entregasse cópias de seus documentos de
identificação e que fosse até a Prefeitura entregar “uns papéis” e pegar uma
guia de abertura de conta.
Ao ser questionado pelo irmão
sobre a origem do dinheiro, o vereador teria explicado que se tratava de um
repasse do prefeito para atividades ligadas a cinema e que este dinheiro não
poderia ficar em sua conta.
Para a magistrada Nathallye
Alcântara, as provas apresentadas confirmam o depoimento de José Túlio, de que
ele não foi de fato funcionário da prefeitura, recebendo a remuneração sem
trabalhar e que, apesar de receber os valores mensalmente, não conseguia identificar
por meio do extrato do banco quem estava efetuando o pagamento.
“É bem verdade que, dos
referidos extratos não é possível identificar o depositante, havendo dúvidas,
no tocante a este ponto. Todavia, tal questionamento restou completamente
esclarecido pelos documentos carreados em resposta ao Ofício 20/2020, de 15 de
abril de 2020, direcionado ao gerente da Agência da Caixa Econômica Federal de
Olho D’Água das Flores. Da documentação anexada, verifica-se com ululante
clareza que a conta foi aberta no dia 27/03/2019 e os depósitos de março a
agosto de 2019, todos no valor de R$ 1.004,24, foram oriundos da Prefeitura de
Olho D’Água das Flores”, revelou a magistrada.
José Túlio alegou que
descobriu a irregularidade quando, devido a problemas de saúde, ingressou com o
requerimento para consecução da aposentadoria por invalidez no INSS e teve o
pedido negado, em razão da existência, nos cadastros, de vínculo laborativo com
a Prefeitura de Olho D’Água das Flores.
Também foram apresentados
áudios de uma conversa da mãe de José Túlio com Adeilson Dantas, em que o
vereador diz que sua atitude tinha sido para ajudar o irmão e não prejudicá-lo.
Em outros áudios, o vereador informou que teria resolvido a questão na
Prefeitura junto ao secretário de Administração e que também tinha conseguido
um documento comprovando que o irmão não prestava mais serviços ao município.
A magistrada destacou que nas
publicações do Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, dos dias 1 de março de
2019, do dia 4 de março de 2019, do dia 6 de março de 2019, do dia 2 de
setembro de 2019 e do dia 3 de setembro de 2019, não há as portarias de
nomeação e exoneração mencionadas pela defesa do vereador.
“Ao observar as Portarias nº
55 e 91, datadas de 1 de março de 2019 e de 30 de agosto de 2019, respectivamente,
de nomeação e exoneração do Sr. José Túlio Silva Miranda, para a função de
vigia, diligenciadas pelo Ministério Público junto à Prefeitura, observo que
estas se encontram completamente dissociadas das demais provas carreadas aos
autos, levando-se a crer que foram confeccionadas após serem requisitadas pelo
Parquet”, disse.
Ainda segundo os autos, no Portal da Transparência da Prefeitura
de Olho D’Água das Flores não há qualquer informação acerca dos servidores e
suas respectivas remunerações, situação que perdura há algum tempo.
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