A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, Adriana Oliveira, determinou que o Estado de Alagoas, o município de Maceió e mais 26 do interior afastem de seus postos de trabalho as auxiliares e técnicas de enfermagem gestantes ou lactantes, os hipertensos, cardíacos, diabéticos e transplantados, todos considerados integrantes do grupo de risco ao contágio por coronavírus. De acordo com a determinação, os reclamados não poderão efetuar quaisquer descontos inerentes ao cargo e função desempenhados pelos profissionais durante o período de afastamento
A magistrada atendeu a pedido de antecipação de tutela ajuizado em Ação Civil Pública Coletiva movida pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado (Sateal) contra o Estado, o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Alagoas e os municípios de Maceió, Marechal Deodoro, Rio Largo, Maragogi, Arapiraca, Piaçabuçu, Colônia Leopoldina, Pilar, Barra de Santo Antonio, Olho D'água das Flores, Batalha, Barra de São Miguel, Cacimbinhas, Capela, Coruripe, Palmeira dos Índios, São Brás, São José da Tapera, Santana do Ipanema, Viçosa, União dos Palmares, Porto de Pedras, Porto Calvo, Passo de Camaragibe, Penedo, Paulo Jacinto e Japaratinga.
Na decisão, ela ainda determinou que o Estado deverá promover a substituição desse pessoal, nas mesmas proporções das lotações respectivas, enquanto durar a pandemia da covid-19, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil por aquele que descumprir a ordem judicial, facultando-se, a critério do gestor estadual, a utilização do trabalho desses profissionais em sistema de teletrabalho.
Na petição, o Sateal ressaltou ter ajuizado a ação após ter constatado que praticamente todas as unidades de saúde do Estado não afastaram seus profissionais em situação de maior vulnerabilidade. A magistrada destacou que é do conhecimento de todos que a situação de pandemia da covid-19 colocou os profissionais de saúde em situação de risco à sua segurança, saúde e a própria vida.
“No caso concreto, evidencia-se perigo maior de contaminação das trabalhadoras da saúde gestantes, lactantes, hipertensos, diabéticos e transplantados (grupo de risco), pois submetidos ao contato direto com pacientes infectados, são mais vulneráveis ao risco de contágio”, frisou.
Segundo ela, não há dúvida que a demora no afastamento das auxiliares e técnicas de enfermagem gestantes ou lactantes, assim como dos hipertensos, cardíacos, diabéticos, transplantados e demais profissionais considerados do grupo de risco, poderá causar danos à sua saúde e de seus filhos e familiares, que dificilmente poderão ser reparados caso esses profissionais não sejam protegidos de forma imediata.
“Cabe destacar que o art. 5º da Constituição Federal garante a todos a inviolabilidade do direito à vida e à segurança, assim como o artigo 196 consagra que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, frisou.
As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.
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