A juíza Fátima Pirauá avalia que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado num 13 de julho de 1990, deixou claro que criança e adolescente é 'prioridade absoluta' e precisa 'de proteção integral' não apenas do poder público, mas principalmente de toda a sociedade brasileira.
'O Estatuto prevê que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar a crianças e adolescentes o direito à vida, à educação, alimentação, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, livrando-as de todas as formas de negligência, crueldade e opressão', relembra a magistrada.
Titular da 28ª Vara da Infância e Juventude (Adoção) da Capital, a juíza relembra que é obrigação de dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário cuidar de crianças e adolescentes. 'O futuro deles vai ser melhor ou não se cuidarmos deles na fase de desenvolvimento. Compromisso é de todos', pontuou.
Reconhecimento e proteção
O desembargador Tutmés Airan relembra que crianças e adolescentes brasileiros passaram a ser vistos como sujeitos de diretos a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).'Depois da oficialização, a ordem jurídica teve que reconhecê-los e protegê-los', afirma o presidente do Judiciário alagoano.
Três décadas depois do lançamento do estatuto, marco legal dos direitos humanos de crianças e adolescentes, ele reforça que o ECA 'merece todas as comemorações possíveis' porque representa ?um avanço enorme para quem (crianças e adolescentes), até então, era tratado como um simples objeto.
'O ECA rompeu com esta lógica e introduziu o nosso país no cenário das nações modernas que enxergam na adolescência, na juventude alguma coisa além da simples objetivação. O documento deixou claro que crianças e adolescentes tinham direitos e mereciam respeito e proteção de toda a sociedade', reforçou
Falhas em setores anteriores
Quanto à ressocialização de adolescentes, prevista no ECA, o Judiciário tem dado a sua contribuição. Sobre o assunto, o juiz Ney Alcântara, titular da 1ª Vara Criminal da Infância da Capital, avalia que a família, a escola e o estado nem sempre cumprem com suas obrigações para com este público.
'Quando o judiciário recebe algum adolescente acusado de ato infracional é porque houve uma falha e falência nos setores anteriores. Falhou o estado, que não conseguiu socializá-lo; falhou a família, que não conseguiu controlá-lo, e falhou a escola, falhou a sociedade', avalia o magistrado.
Ele alerta que o ambiente para o qual o voltarão, após a recuperação, precisa ser diferente daquele onde vivia quando da acusação da infração. 'Não adianta ele voltar ao ambiente perto de casa onde tem boca de fumo, prática de roubo. Por isso, o estado precisa de políticas sociais voltada a este público', reforça.
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