Em uma decisão inédita, a Universidade de São Paulo (USP) expulsou um estudante sob a alegação de fraudar cotas raciais e sociais. Braz Cardoso Neto, de 20 anos, cursa relações internacionais e alegou ser pardo, de ascendência negra e de baixa renda. No entanto, falhou, de acordo com a Folha de S. Paulo, na comprovação das informações declaras. O processo do jovem durou mais de um ano e ainda cabe recurso.
À comissão responsável pela avaliação e julgamento, o estudante enviou fotos de pessoas negras que alegou serem seus avós, mas não compartilhou com os membros do comitê dados que comprovassem parentesco. Além disso, a ascendência não é critério para inclusão na política de cotas da universidade, na qual pesa o fenótipo (aparência), diz a reportagem.
Braz também alegou ter renda familiar de R$ 4mil em uma família formada por quatro pessoas, sendo três provedoras e uma dependente. A investigação, por sua vez, concluiu que o jovem viajava constantemente para fora do país e, segundo oitivas de colegas de turma, seu meio de transporte era um carro particular.
Para a comissão, Braz afirmou utilizar transporte público para o trajeto até a universidade e que a viagem à Miami, cujas fotos foram publicadas em suas redes sociais, foi uma um presente para a mãe.
A denúncia da suposta irregularidade foi feita pelo Coletivo de Negras e Negros do Instituto de Relações Internacionais da USP. Na denúncia foram anexadas fotos do estudante que comprovariam a suposta incompatibilidade do padrão de vida do estudante com a renda declarada. O próprio estudante reconheceu a autenticidade das fotos anexadas.
De acordo com a universidade, o estudante teve amplo direito a defesa, mas não conseguiu comprovar a renda declarada para ingresso na instituição e não enviou ao comitê as declarações de renda na integra.
No relatório que detalha a apuração e o caso, ao qual a Folha teve acesso, a comissão recomendou a expulsão do aluno da universidade por fraudar cotas raciais e sociais.
No entanto, os membros informam que, apesar de recomendarem a sua expulsão por fraudar a cota racial, reconhecem a validade da autodeclaração do estudante, mas citam que apenas a cor da pele não categoriza expressão racial parda. O caso pode ser encaminhado para o Jusiciário. A decisão da comissão pela expulsão foi unânime.
O edital do Sisu de 2019, pelo qual o estudante ingressou na universidade, esclarece que "as cotas raciais destinam-se aos pardos negros e não aos pardos socialmente brancos, conclusão que demanda a observação da cor da pele associada às demais marcas ou características que, em conjunto, atribuem ao sujeito a aparência racial negra". (Bahia Notícias)
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