Pois bem, agora a pouco o Juiz Martinho Ferraz da Nóbrega acatou o pedido liminar desta ação e deu prazo de 08 horas para o prefeito determinar que seja retirada toda publicidade institucional das redes sociais da prefeitura sob pena do pagamento de multa diária de 4 mil reais em caso de não cumprimento.
A coluna procurou o presidente local do PSB, Kôka Tavares, para comentar o assunto, mas não conseguiu falar com o empresário. Além da liminar o juiz deu 05 dias para o prefeito apresentar defesa e passará também a analisar se a propaganda mantida feriu o princípio da impessoalidade e foi capaz de gerar potencial desequilíbrio as eleições, o que como afirmamos na matéria de ontem, poderá impugnar uma pretensa candidatura de Luiz de Deus além da imposição de uma multa que pode chegar a casa dos 106 mil reais. (PA24HORAS)
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