Ministro Fachin liberou o aval da União em contratação de US$ 40 milhões que se destina à modernização da gestão fiscal do estado
Os recuross destinada à execução de parte do Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado da Bahia (Profisco II/BA)
Na ação, o governo baiano informou que, apesar de já ter quitado as obrigações financeiras decorrentes do adimplemento de dívida honrada pela União Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional não deu aval à operação. O governo estadual argumenta que o prazo exigido seria ilegal e causaria prejuízo à adequada gestão pública e a toda população por ela atendida.
O executivo federal alegou que a Portaria 501/2017, do Ministério da Fazenda, condiciona o aval ao cumprimento do período de 12 meses a contar da data da honra.
Em sua decisão, Fachin concordou com a tese de ilegalidade e irrazoabilidade do prazo de um ano determinado na portaria. O minsitro-relator observou que, em situações semelhantes, o STF deferiu tutela provisória, por considerar que as exigências da portaria podem comprometer a execução de políticas públicas, ainda que o estado não esteja inadimplente.
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