A cinco dias das eleições municipais, o Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu qualquer ato presencial de campanha. A
decisão foi anunciada pelo presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, durante
coletiva de imprensa realizada na tarde de hoje (10).
Todos os
candidatos estão proibidos de realizar comícios, passeatas, bandeiraços,
caminhadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está proibida a
distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de
campanha. A medida vale para todos os 417 municípios da Bahia a partir de
amanhã (11).
O
presidente justificou que a resolução foi emitida após um grande número de
aglomerações ter sido registrado nas cidades baianas, principalmente no
interior. Segundo Júnior, foram recebidas mais de 1.200 denúncias em apenas 10
dias no Disque Aglomeração, canal criado pelo TRE-BA exclusivo para denúncias
ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral.
Além
disso, o presidente ressaltou que a justiça eleitoral baiana já emitiu cerca de
140 decisões para proibir ou fazer cessar atos de campanha que geraram
aglomerações ou que infringiram as normas sanitárias.
“O que está trazendo uma dificuldade para a justiça eleitoral
são as reiteradas desobediências às normas sanitárias, principalmente no
interior. [...]. Diante dos números que me foram apresentados pelo Disque
Aglomeração, o TRE da Bahia resolveu baixar a Resolução 38 suspendendo todo ato
presencial de campanha”, declarou o presidente do TRE-BA.
A partir
de amanhã, os candidatos à prefeitura e as câmaras municipais da Bahia só
poderão fazer campanha por meio da internet, através das redes sociais e
veículos de imprensa digital, além da televisão e rádio.
O
postulante que desrespeitar a resolução poderá ser multado e ter o
registro de candidatura cassado. Se conseguir ser eleito, poderá ainda
responder a ações judiciais na justiça eleitoral e ter o mandato cassado.
Além disso, o ato poderá ser configurado como crime eleitoral. Neste último
caso, as multas podem chegar até a R$ 50 mil, dependendo do entendimento do
juiz.
O
objetivo principal dessa resolução do TRE-BA, segundo o presidente, é preservar
a saúde dos cidadãos, em meio a pandemia do novo coronavírus, que ainda não
acabou. “Os atos de campanha começam passeatas, carreatas, motoatas, e logo
depois, no uso de bebida alcoólica, faz com que as pessoas desrespeitem as
normas sanitárias e se tornam a verdadeiros carnavais. Isso é muito ruim para a
saúde pública e, com o novo coronavírus ainda circulando, é muito preocupante”,
justificou Jatahy Júnior.
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