O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) disponibilizou, nesta terça-feira (24), o serviço de alteração de dados de forma on-line. A novidade está disponível no site da autarquia (detran.al.gov.br) e permite que os condutores agora incluam, retirem ou mantenham atividade remunerada e cursos especiais na CNH, assim como realizem o procedimento de resgate de categoria sem a necessidade de se deslocar ao atendimento presencial.
O projeto, que foi desenvolvido pela equipe de tecnologia do Detran de Alagoas em parceria com o setor de habilitação, teve o objetivo de trazer mais eficiência e comodidade ao cidadão, assim como de reduzir o fluxo nos postos de atendimento e oferecer mais celeridade aos procedimentos do órgão e ao serviço público. A partir de agora não haverá necessidade de emissão de guia presencialmente, assinatura de requerimento e autorização manual da emissão da CNH para esse serviço. A emissão passa a ocorrer de maneira automatizada, após a conclusão dos exames e/ou cursos especiais pelo condutor.
Para acessar o serviço, o condutor habilitado deve entrar na aba de “Serviços”, “Habilitação”, “Guias para Pagamento” e “Alteração de dados”, onde preencherá dados como CPF, data de nascimento, número de registro da CNH e CEP. Após isso, dará continuidade ao procedimento desejado. No caso de inclusão de atividade remunerada, o condutor será submetido à avaliação psicológica numa clínica credenciada pelo Detran/AL. Se considerado apto, na CNH terá observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) inclusa na habilitação.
Para incluir a mesma opção na categoria “A”, o condutor deve ser habilitado há pelo menos dois anos, ser maior de 21 anos, ser aprovado no exame psicológico, além de realizar curso motofretista e/ou mototaxista. No procedimento de resgate de categoria, que é quando o condutor deseja voltar a ter determinada categoria na habilitação, o exame clínico é obrigatório, não sendo necessário realizar curso prático e exame prático. O condutor será submetido à avaliação médica, e é esse médico quem determinará o retorno ou não da categoria anteriormente adquirida que tenha sido rebaixada. O exame toxicológico é obrigatório no resgate das categorias profissionais “C”, “D” ou “E”.
O Detran/AL orienta que o condutor não permita que terceiros preencham os dados pessoais no site e solicitem o serviço, tendo em vista que as informações são pessoais e o órgão não se responsabiliza por eventuais erros ou informações equivocadas na abertura do processo.
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