A corregedora nacional de Justiça,
Maria Thereza de Assis Moura, abriu um procedimento para investigar possíveis
infrações funcionais cometidas por desembargadores do Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA) em processos de grilagens de terras em Itapuã, em Salvador.
O pedido de providências foi feito ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) pela subprocuradora-geral da República, Lindôra
Araújo, responsável pelas investigações da Operação Faroeste. O pedido de
providências aponta que as desembargadoras Maria da Graça Osório Pimentel Leal,
Dinalva Laranjeira e Maria do Socorro Santiago, além dos desembargadores
Gesivaldo Britto e Salomão Resedá teriam cometidos infrações disciplinares.
O caso teria chegado até a subprocuradora
através de José Carlos Brandão, Cristiane Marcel Brito e Leda Maria Brandão.
Eles noticiaram ao Ministério Público Federal (MPF) supostas infrações dos
desembargadores para “grilar as terras do falecido Manoel da Purificação
Galiza, por meio de decisões judiciais forjadas” e de “anular os registros de
suas terras em favor do Grupo OAS”. Os reclamantes afiram que a família é dona
do “Sítio Parimbamba” situado em Itapuã, Salvador, desde 1902, “quando pagavam
arrendamento para o seu proprietário, João Antunes Rodrigues Costa – das terras
Mussurunga (de onde foi desmembrado o Sítio Parimbamba em 1933, quando da sua
aquisição)”.
Dizem que a escritura do imóvel foi registrada
no Cartório do 2º Registro de Imóveis em 28 de setembro de 1933. No entanto,
relatam que “o Estado da Bahia (...) modificou, alterou a continuidade do
Registro que era de ‘Terras Próprias desde 1907, passando-as pata “domínio
útil’ prejudicando (...) a família dos adquirentes com consequências até os
dias atuais”. A família relata que, em 1984, Galiza ingressou com uma ação de
usucapião para o corrigir o registro de 1933 e que a ação foi julgada pela 15ª
Vara Cível de Salvador, tendo transitado em julgado em 1989. Após 23 anos, o
Ministério Público da Bahia (MP-BA) interpôs um recurso, distribuído em agosto
de 2012 para ser julgado no TJ-BA. O argumento era de “prejuízo a
particulares”, no caso, o espólio de Edmundo Visco, sucedido pela OAS. Os
reclamantes destacam que Galiza faleceu em julho de 1989.
A família também declarou que o MP-BA não
participou da ação de usucapião encerrada em 1989 e aduziram que, quando a ação
foi desarquivada em 2012, a Justiça retirou os cinco apensos que integravam o
processo para alegar na fraude que o espólio não foi citado, que o MP-BA não
participou da Usucapião, que não houve planta e memorial da área usucapiada,
que a participação da Litisconsorte Helenita Galiza foi irregular, e, tantas
outras facilidades “acobertadas” pela ausência dos documentos, “onde se encontravam
a verdade dos fatos”.
Na época, o recurso foi distribuído para a
desembargadora Dinalva Laranjeira, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, a qual “levou adiante o processo e a fraude, sabendo da
impossibilidade de se julgar a questão já apreciada antes pelo Tribunal, em 2
agravos, uma vez que estes agravos foram subtraídos do processo”; que, mesmo
diante de inúmeros requerimentos, “nunca recebeu os denunciantes e seus
patronos em seu gabinete; e que conduziu os autos sendo que a parte apelada já
era falecida há mais de 20 anos”.
Sustenta que o início da questão surgiu em
2010, quando ajuizaram uma ação de indenização por danos morais contra o Grupo
OAS, por ter a empresa “incorporado as terras do Sítio Parimbambas nos limites
da Fazenda Itapuã, de sua propriedade”. Afirmaram que o desembargador Salomão
Resedá, relator do recurso de indenização, considerou que o caso estava
prescrito, além de ter analisado os autos em três meses, sendo que, em outros
processos da OAS, o prazo médio é de três anos. Já sobre Maria do Socorro,
Gesivaldo Britto e Maria da Graça, os requerentes alegam que eles não admitiram
a remessa de recursos para os tribunais superiores “para que não fossem
apreciadas as ilegalidades acerca de um defunto ter participado de um recurso,
como parte apelada, em oposição à Lei, sob fraude processual e ideológica, em
que esses desembargadores produziram decisões acolhendo e acobertando fraudes
sórdidas e hediondas, como aquela onde se depravou o processo subtraindo cinco apensos,
e, fizeram o julgamento, ainda assim, com omissões e decisões dos
desembargadores agasalhando todo esse esquema de fraudes”.
Para a conselheira, há uma linha tênue que
separa os fatos e, por isso, pediu informações a 1ª vice-presidência do TJ-BA
para intimar os desembargadores para se manifestarem sobre os fatos
narrados.
SEM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Em agosto de 2020, a
subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo arquivou a
notícia-crime apresentada por Leda Maria Brandão, José Carlos Brandão e
Cristiane Marcel Brito, por sugerir “de forma bastante aberta e genérica, a
prática de crimes, especialmente de falsidade ideológica e de fraude
processual”, pelos desembargadores do TJ-BA.
Para a subprocuradora, a narrativa, “de teor
conspiratório e sem coerência lógica”, é uma irresignação dos representantes
quanto a atuação dos desembargadores em recursos no TJ. Diz que não foram
apresentados fatos coerentes para analisar a conduta de autoridade com foro no
Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Também não há indicação de lastro
probatório, ainda que incipiente, para nortear uma linha investigativa. De se
registrar que decisão contrária ou favorável à parte
representante situa-se no âmbito do poder jurisdicional do julgador,
não sendo razoável a suspeita criada a partir do simples descontentamento com
decisões que vão de encontro aos seus interesses”, diz Lindôra na
decisão de arquivar a denúncia.
Por outro lado, a subprocuradora declara que
as condutas narradas relacionadas aos processos administrativos instaurados em
face do Conselho da Magistratura do TJ-BA, “merecem maior atenção e análise,
sob a ótica de controle administrativo, pelo Conselho Nacional de Justiça”, por
isso, determinou envio de cópia digital dos autos ao CNJ para adoção de providências
cabíveis
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