A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, abriu um procedimento para investigar possíveis infrações funcionais cometidas por desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em processos de grilagens de terras em Itapuã, em Salvador.

 

O pedido de providências foi feito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, responsável pelas investigações da Operação Faroeste. O pedido de providências aponta que as desembargadoras Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Dinalva Laranjeira e Maria do Socorro Santiago, além dos desembargadores Gesivaldo Britto e Salomão Resedá teriam cometidos infrações disciplinares. 

 

O caso teria chegado até a subprocuradora através de José Carlos Brandão, Cristiane Marcel Brito e Leda Maria Brandão. Eles noticiaram ao Ministério Público Federal (MPF) supostas infrações dos desembargadores para “grilar as terras do falecido Manoel da Purificação Galiza, por meio de decisões judiciais forjadas” e de “anular os registros de suas terras em favor do Grupo OAS”. Os reclamantes afiram que a família é dona do “Sítio Parimbamba” situado em Itapuã, Salvador, desde 1902, “quando pagavam arrendamento para o seu proprietário, João Antunes Rodrigues Costa – das terras Mussurunga (de onde foi desmembrado o Sítio Parimbamba em 1933, quando da sua aquisição)”.  

 

Dizem que a escritura do imóvel foi registrada no Cartório do 2º Registro de Imóveis em 28 de setembro de 1933. No entanto, relatam que “o Estado da Bahia (...) modificou, alterou a continuidade do Registro que era de ‘Terras Próprias desde 1907, passando-as pata “domínio útil’ prejudicando (...) a família dos adquirentes com consequências até os dias atuais”. A família relata que, em 1984, Galiza ingressou com uma ação de usucapião para o corrigir o registro de 1933 e que a ação foi julgada pela 15ª Vara Cível de Salvador, tendo transitado em julgado em 1989. Após 23 anos, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) interpôs um recurso, distribuído em agosto de 2012 para ser julgado no TJ-BA. O argumento era de “prejuízo a particulares”, no caso, o espólio de Edmundo Visco, sucedido pela OAS. Os reclamantes destacam que Galiza faleceu em julho de 1989.  

 

A família também declarou que o MP-BA não participou da ação de usucapião encerrada em 1989 e aduziram que, quando a ação foi desarquivada em 2012, a Justiça retirou os cinco apensos que integravam o processo para alegar na fraude que o espólio não foi citado, que o MP-BA não participou da Usucapião, que não houve planta e memorial da área usucapiada, que a participação da Litisconsorte Helenita Galiza foi irregular, e, tantas outras facilidades “acobertadas” pela ausência dos documentos, “onde se encontravam a verdade dos fatos”. 

 

Na época, o recurso foi distribuído para a desembargadora Dinalva Laranjeira, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a qual “levou adiante o processo e a fraude, sabendo da impossibilidade de se julgar a questão já apreciada antes pelo Tribunal, em 2 agravos, uma vez que estes agravos foram subtraídos do processo”; que, mesmo diante de inúmeros requerimentos, “nunca recebeu os denunciantes e seus patronos em seu gabinete; e que conduziu os autos sendo que a parte apelada já era falecida há mais de 20 anos”.

 

Sustenta que o início da questão surgiu em 2010, quando ajuizaram uma ação de indenização por danos morais contra o Grupo OAS, por ter a empresa “incorporado as terras do Sítio Parimbambas nos limites da Fazenda Itapuã, de sua propriedade”. Afirmaram que o desembargador Salomão Resedá, relator do recurso de indenização, considerou que o caso estava prescrito, além de ter analisado os autos em três meses, sendo que, em outros processos da OAS, o prazo médio é de três anos. Já sobre Maria do Socorro, Gesivaldo Britto e Maria da Graça, os requerentes alegam que eles não admitiram a remessa de recursos para os tribunais superiores “para que não fossem apreciadas as ilegalidades acerca de um defunto ter participado de um recurso, como parte apelada, em oposição à Lei, sob fraude processual e ideológica, em que esses desembargadores produziram decisões acolhendo e acobertando fraudes sórdidas e hediondas, como aquela onde se depravou o processo subtraindo cinco apensos, e, fizeram o julgamento, ainda assim, com omissões e decisões dos desembargadores agasalhando todo esse esquema de fraudes”. 

 

Para a conselheira, há uma linha tênue que separa os fatos e, por isso, pediu informações a 1ª vice-presidência do TJ-BA para intimar os desembargadores para se manifestarem sobre os fatos narrados. 

 

SEM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Em agosto de 2020, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo arquivou a notícia-crime apresentada por Leda Maria Brandão, José Carlos Brandão e Cristiane Marcel Brito, por sugerir “de forma bastante aberta e genérica, a prática de crimes, especialmente de falsidade ideológica e de fraude processual”, pelos desembargadores do TJ-BA.  

 

Para a subprocuradora, a narrativa, “de teor conspiratório e sem coerência lógica”, é uma irresignação dos representantes quanto a atuação dos desembargadores em recursos no TJ. Diz que não foram apresentados fatos coerentes para analisar a conduta de autoridade com foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Também não há indicação de lastro probatório, ainda que incipiente, para nortear uma linha investigativa. De se registrar que decisão contrária ou favorável à parte representante situa-se no âmbito do poder jurisdicional do julgador, não sendo razoável a suspeita criada a partir do simples descontentamento com decisões que vão de encontro aos seus interesses”, diz Lindôra na decisão de arquivar a denúncia.  

 

Por outro lado, a subprocuradora declara que as condutas narradas relacionadas aos processos administrativos instaurados em face do Conselho da Magistratura do TJ-BA, “merecem maior atenção e análise, sob a ótica de controle administrativo, pelo Conselho Nacional de Justiça”, por isso, determinou envio de cópia digital dos autos ao CNJ para adoção de providências cabíveis