A 4ª Vara Federal Cível da Bahia suspendeu a segunda etapa do concurso de admissão 2020 para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e no Curso de Formação de Capelães Militares em 2021. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA). A segunda etapa estava prevista para ser iniciada no dia 18 de janeiro. A suspensão será mantida até que seja retificada a quantidade de vagas reservadas a candidatos negros.
A decisão desta sexta-feira (15), prevê multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em caso de descumprimento. Ficou decidido, ainda, que as vagas acrescidas pela correção do cálculo devem ser distribuídas, mediante sorteio público, entre os cargos para os quais foram oferecidas duas ou mais vagas.
Na ação, ajuizada em 12 de janeiro, o procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho requer, além da confirmação do pedido liminar, a anulação do concurso, no caso de não ser possível a retificação do edital para ajustá-lo à Lei nº 12.990/2014, visto que o procedimento fica ilegal ao não respeitar o cálculo de reserva determinado na Lei de Cotas Raciais.
O MPF destaca que, apesar de a ação ter sido ajuizada na Justiça Federal da Bahia, o determinado na decisão judicial deve ser estendido para todo o país, considerando que o concurso será realizado em âmbito nacional, e a todos os candidatos, em respeito ao princípio da isonomia nos concursos públicos.
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