O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não atualizou a folha de pagamento de servidores e magistrados na seção Transparência de novembro e dezembro de 2020. Até a última terça-feira (26), a atualização estava mais defasada: naquela data, o último lançamento das informações era de setembro. A falta de atualização fere princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

Tal ajuste teria afetado “a extração de dados para alimentação do link transparência” no site do TJ-BA, e o órgão declarou que “há um atraso de três meses na divulgação dos dados relativos à remuneração dos magistrados e servidores”, com previsão de atualização “num prazo máximo de dois meses”. Até setembro, a atualização da transparência do TJ-BA era feita, pelo menos, a cada dois meses. É preciso destacar que nos meses de dezembro e janeiro os contracheques de magistrados e servidores ficam mais "fartos" com o pagamento de férias de 13º salários.


A demora no lançamento de dados relativos a vencimentos não foi observada no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Uma consulta feita na seção Transparência nesta sexta-feira (29) indica que foram lançadas todas informações referentes ao ano de 2020. Já a seção da folha de pagamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) está indisponível temporariamente “em virtude de verificação de segurança, sendo gradualmente liberados na medida em que as análises forem concluídas”. No Ministério Público da Bahia (MP-BA), o último lançamento ocorreu em novembro de 2020. Até o fechamento desta matéria, o MP e o TRT não haviam respondido a solicitação de informações sobre a aplicação da LGPD.

 

De acordo com o advogado criminalista Thiago Vieira, especialista em prova digital e presidente da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), é preciso destacar que não há conflito entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados. “Elas se complementam e ambas derivam de comandos constitucionais inscritos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988”, declara. Vieira aponta que, se por um lado, a Constituição protege o direito à privacidade, por outro ela assegura o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular ou de interesse coletivo.  

 

Questionado se a LGPD pode interferir na transparência remuneratória do Poder Judiciário, Thiago Vieira acredita que não, por se tratar “de um imperativo republicano”.  “A própria Lei de Acesso à Informação, em vigor há mais de uma década, traz o dever de respeitar a intimidade e a vida privada das pessoas. Já há um entendimento consolidado dos tribunais que a divulgação do nome, lotação e vencimentos decorrem da natureza pública do cargo, não havendo violação à intimidade ou à vida privada”, pontua o especialista. Entretanto, Thiago Vieira observa que “o campo dos descontos salariais, todavia, é que podem revelar informações da vida privada, como por exemplo, uma pensão alimentícia, um desconto de assistência médica ou um empréstimo consignado”. “Sem a transparência em relação à remuneração e quem ocupa o cargo, de que forma a sociedade poderia fiscalizar abusos salariais ou nepotismo? Retroceder na transparência remuneratória do Poder Público é inconcebível”, frisa.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.