Ministério Público alega que categoria não foi incluída como categoria prioritária no PNO; estado tem 72 horas para se posicionar




O Ministério Público do Estado (MP-BA) recorreu ao Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para suspender a decisão da Comissão Intergestores Bipartites que incluiu os jornalistas como grupo prioritário na vacinação contra a Covid-19. Mesmo pedido já havia sido feito junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), mas a cautela antecipada foi negada pelo desembargador José Cícero Landim Neto.

De acordo com a procuradoria, “não obstante a reconhecida relevância das atividades desempenhadas pelos profissionais de comunicação e dos riscos a que
estão expostos no exercício de suas funções, a categoria não detém precedência no processo de imunização segundo os critérios de vulnerabilidade adotados pela autoridade sanitária competente”.

O MP faz referência à não inclusão destes profissionais como categoria prioritária no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação de Covid-19 (PNO). O novo pleito será relatado pelo ministro Dias Toffoli, que deu 72 horas para o governo estadual apresentar seus argumentos, por meio da Procuradoria Geral do Estado.

Em Salvador e Feira de Santana, a vacinação de jornalistas teve início. Em Camaçari, a prefietura atendeu a recomendação do MPE.