Assinatura para criação de uma legenda poderá ser validada com uso do aplicativo e-Título
Uma medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promete revolucionar a maneira como são criados os partidos políticos no Brasil.
Reportagem do jornal Folha de S. Paulo mostra que uma instrução aprovada pela corte eleitoral em 31 de agosto deste ano regulamentou a coleta de assinaturas digitais para a criação de novas legendas, com prazo de 120 dias para sua implementação. A nova regra poderá valer já no início de 2022.
O TSE criou duas novas possibilidades de assinatura, além da que ocorre hoje, manual.
Uma delas, por meio de certificado digital, deverá ter impacto restrito, já que apenas cinco milhões de pessoas físicas possuem esse instrumento atualmente, que custa no mínimo R$ 50 e tem prazo limitado. Isso equivale a apenas 3,4% do eleitorado.
A outra alternativa é a que poderá provocar uma explosão partidária porque passa a valer a possibilidade valer a assinatura para criação de uma legenda com uso do e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral para celulares.
O modelo exato do novo sistema ainda está em desenvolvimento pela área técnica do Tribunal e deverá envolver um token gerado a partir dos dados fornecidos pelo eleitor numa área do aplicativo, possibilitando a assinatura de forma segura.
Para usar o aplicativo, será necessário fazer a biometria sistema já utilizado em diversas cidades nas últimas eleições.
Ainda segundo o diário paulista, atualmente há 82 pedidos de criação de partidos em aberto no TSE. Para formar uma legenda é necessária a coleta de 492 mil assinaturas, distribuídas em ao menos nove estados. (bahia.ba)
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