A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu mandado de segurança impetrado na corte com o objetivo de permitir ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a manutenção da convocação de seis juízes convocados para auxiliar a justiça de segunda instância no Estado.
As informações são do Diário da Justiça desta segunda-feira (25). A corte recorreu ao Supremo para reverter a decisão ou ao menos manter as convocações até 31 de janeiro do ano que vem - final da gestão do atual presidente Lourival Trindade. O TJ-BA escolherá sua nova mesa diretora no próximo dia 17 de novembro.
Tradicionalmente, a posse dos eleitos acontece no início de fevereiro. De acordo com o relatório da decisão da última quinta-feira (21), anteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria determinado ao TJ-BA que adequasse o número de juízes convocados para auxílio em 2ª instância ao quantitativo determinado pela Resolução nº 72/2009.
O conselho ressaltou, contudo, na mesma ocasião, que ele próprio poderia, por meio de procedimento, autorizar, se houvesse razões para tanto, a superação daquele limite.
Posteriormente, por meio de um pedido de providências, o TJ-BA deduziu tal pleito, apresentando razões que levariam à necessidade de convocar meia dúzia de magistrados a mais do que o previsto. A corte alegou que adotou a medida para evitar a “absoluta descontinuidade” de seus serviços, e “efeitos deletérios” à “transição da gestão do Tribunal".
Contudo a Corregedora Nacional de Justiça decidiu arquivar liminarmente este Pedido de Providências. O principal argumento apresentado pelo CNJ foi a existência de uma "enorme carência de juízes titulares nas comarcas do interior". Também avaliou que não teria sido demonstrada a necessidade excepcional exigida para deferimento de convocações a mais.
O Estado argumentou ao STF, entre outras coisas, que a decisão de arquivamento pelo CNJ carecia de fundamentação, e que as "extensas considerações trazidas a exame pelo TJ-BA" não foram analisadas em seus pormenores.
“A rejeição ao referendo implicará a desarticulação, por inteiro, de setores estratégicos dos órgãos de direção do Poder Judiciário baiano, comprometendo a prestação jurisdicional”, ponderou. Assim, o ato do CNJ não teria dado a devida atenção às “dificuldades reais do gestor e às circunstâncias práticas de sua atuação”.
A ministra Rosa Weber, contudo, não acatou tais argumentos e avaliou que não há quaisquer "deficiência de fundamentação" no ato do CNJ."[...] Não prospera a alegação de falta de razoabilidade na determinação imposta", escreveu a relatora do processo.
Assim, ela concluiu que o CNJ assegurou prévia possibilidade de manifestação do TJ-BA, e que há previsão regimental de competência da Corregedoria Nacional de Justiça para indeferimento de pedidos de providência. "Não cabe, neste mandado de segurança, discutir mérito de decisão que não foi apontada como ato coator", defendeu.(Bocão News)
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