Presbitério de Brasília tentou impor a misoginia
EDELBERTO BEJS
jornalista
A juíza Thaíssa de Moura Guimarães, da 20ª Vara Cível de Brasília, anulou, na segunda-feira, 22 de novembro, decisão do presbitério da Igreja Presbiteriana do Lago Sul, vinculada à Igreja Presbiteriana do Brasil, que proibia mulheres de pregarem ou de dirigirem a palavra nas dependências do templo, segundo resolução adotada em 2018. Esse direito ficou restrito aos homens.
Thaíssa tornou sem efeito duas atas de supostas reuniões que afastaram o Conselho da Igreja do Lago Sul, também o seu pároco, Marcelo de Oliveira Morais, por descumprirem aquela resolução.
A juíza acatou os argumentos dos membros do Conselho afastado. Eles alegaram que outra corrente na igreja forjou uma reunião que decidira pelo seu afastamento, tomando o seu lugar.
Para oficializar a reunião e legalizar a decisão do grupo usurpador, o presbítero Valcides José Rodrigues de Souza e a Comissão Executiva da igreja brasiliense redigiram uma ata, que levou o número 410, como se fosse do Conselho da Igreja Presbiteriana do Lago Sul, informou o site Brasília Capital.
A ata foi levada à cartório para registro. O cartório, porém, recusou-se a lavrá-la, sob o argumento de que não havia previsão estatutária indicando que o Presbitério da Congregação Brasília Sul poderia eleger ou destituir membros administrativos da igreja. Foi elaborada nova ata com a mesma numeração para ser aceita no cartório.
A ata registrada no dia 7 de janeiro de 2021 recebeu nova numeração — 420 — e foi assinada por quatro pastores e o tesoureiro.
O pastor Marcelo de Oliveira Morais resolveu descumprir a resolução misógina e passou a promover uma série de atividades inserindo mulheres na congregação, e, por isso, acabou punido.
Para justificar no Tribunal Eclesiástico o afastamento do pastor, o diácono Alberto Jaeger de Carvalho mencionou a história bíblica de Jezabel, argumentando que uma mulher da congregação “estava ensinando os homens da igreja a prestarem culto sexual a outros deuses”, contou Marcelo ao Brasília Capital.
Esse texto foi publicado originalmente no IHU Online
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