*Mentiras divulgadas por Senador representam antecipação de campanha ilegal*
A Justiça Eleitoral determinou que o Cunha exclua das redes sociais vídeo onde ele tenta desqualificar a eleição para governador substituto, a ser realizada pela Assembleia Legislativa, no próximo dia 2 de maio. Essa é a primeira decisão judicial sobre a eleição corrente.
O desembargador Ney Alcântara concedeu um prazo de 24 horas para a retirada do material e determinou multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.
Segundo a decisão da Justiça, Rodrigo “utilizou de informações sabidamente inverídicas e maliciosas para induzir a população contra a legitimidade da eleição indireta prevista na Constituição de Alagoas”.
Segundo a decisão judicial, “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é assente no sentido de que configura propaganda vedada a divulgação de fato sabidamente inverídico, consistindo em propaganda eleitoral negativa, capaz de afetar a imagem de candidato”, diz um trecho da decisão.
A Justiça acatou parcialmente o pedido de liminar solicitado pelo MDB e considerou o material veiculado pelo senador Rodrigo Cunha como propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato Paulo Dantas.
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