As atrizes Gloria Pires, Letícia Sabatella e Sônia Braga, além do ator Wagner Moura e do cantor Orlando Morais conseguiram, nesta segunda-feira (23), a condenação, por injúria e difamação, do ex-deputado federal Wladimir Costa.
Na sentença, foi desconsiderado o argumento usado pelo deputado de que ele estaria protegido por imunidade parlamentar. A pena estabelecida foi de nove meses e nove dias de prisão no regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos, que pode incluir pagamento de cesta básica e prestação de serviço comunitário.
Em julho de 2017, o então deputado do Solidariedade-PA criticou, em dois discursos, o lançamento de um site idealizado por diversos artistas brasileiros. No portal, eles cobravam que a Câmara aceitasse a denúncia criminal oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o então presidente Michel Temer.
Na época, o ex-deputado, que ficou conhecido por tatuar o nome de Temer no ombro, disse que o site tinha o objetivo de “intimidar” parlamentares e xingou os artistas responsáveis pela iniciativa de “vagabundos da Lei Rouanet”, “bandidos”, “aproveitadores” e “assaltantes dos cofres públicos”.
O ex-parlamentar citou nominalmente a atriz Glória Pires, alegando que ela teria recebido mais de R$ 2 milhões e sem prestar contas. Costa chamou Wagner Moura de “um verdadeiro ladrão”. Ele não apresentou prova algum para embasar acusações.
Costa já havia sido condenado pelos mesmos crimes em março passado, em ação movida por uma jornalista. O então parlamentar teve seu mandato cassado pelo TRE do Pará do final de 2017, em razão de prática de caixa dois em uma de suas campanhas para deputado, além de ser réu em outros processos criminais
Glória Pires, Wagner Moura, Letícia Sabatella e outros artistas conseguiram condenação, por injúria e difamação |
No processo, os artistas, que são representados pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Caio Mariano, rechaçaram as afirmações do ex-deputado. Gloria Pires, por exemplo, informou que nunca teve projetos profissionais patrocinados pela Lei Rouanet, mas que ficou estigmatizada em razão das declarações do político.
O ex-parlamentar não foi à audiência e invocou a imunidade parlamentar para não ser condenado. O entendimento da Justiça, no entanto, foi de que as declarações se deram em contexto desvinculado de suas funções. O juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, considerou que o uso de expressões ofensivas “demonstram a intenção deliberada de ofender a honra alheia”.
Costa já havia sido condenado pelos mesmos crimes em março passado, em ação movida por uma jornalista. O então parlamentar teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará do final de 2017, em razão de prática de caixa dois em uma de suas campanhas para deputado, além de ser réu em outros processos criminais.
Bela Megale, O Globo
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